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Marcos Marcondes
São Paulo (SP)
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Comentários
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Marcos Marcondes
Comentário ·
há 3 anos
O que deve constar na convenção de condomínio edilício?
Erick Sugimoto
·
há 3 anos
Pergunta: O inquilino não sendo síndico profissional, sem a procuração do condômino pode participar da assembléia e se candidatar a síndico e/ou conselheiro?
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Marcos Marcondes
Comentário ·
há 4 anos
A Lei 14.382/2022 obrigou os Cartórios a aceitar parcelamento dos custos do registro e também pagamento por meio eletrônico?
Julio Martins
·
há 4 anos
O ITCMD também foi contemplado com o parcelamento? Quais as condições?
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Marcos Marcondes
Comentário ·
há 4 anos
O fim do Inventário com a Holding Familiar
Daniel Frederighi
·
há 4 anos
Quais os custos, em relação ao patrimônio, para o Inventário x Holding Familiar?
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Rodrigues e Aliere Advocacia
Notícia ·
há 3 anos
Facebook é condenado a indenizar a brasileiros por vazar dados; veja como pedir
Imagem: Política Distrital A Justiça de Minas Gerais, no último de 25, condenou em primeira instância o Facebook (atual Meta) a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos por conta de vazamentos...
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 3 anos
Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior
A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.038.760 / RJ, em 06/12/2022, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade (DJe de 9/12/2022 e Informativo de...
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Paulo Jose Volpato
Comentário ·
há 4 anos
HERANÇA: direito sucessório e alguns pontos relevantes sobre o tema.
Beatriz Sena
·
há 4 anos
É impressionante, o Tribunal julgou como improcedente meu pedido no qual o irmão da minha falecida esposa apresentou contendo 4 ou 5 linhas apenas com reconhecimento da assinatura da mesma, alegando que minha falecida esposa hava vendido um imóvel para ele. Observação: não há qualquer registro em Cartório e eu nem soube dessa transação nem muito menos assinei qualquer documento a respeito de tal venda.
A Justiça é cega, surda e capenga e deixa as pessoas entregues a própria sorte, pois como falar em justiça para um tribunal que julga como procedente, desrespeitando a Lei que trata dos bens de falecidos, sem falar na OUTORGA UXÓRIA Nos regimes de Comunhão Parcial ou Universal de Bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade é conhecida como “outorga uxória” ou “outorga marital”, quando a esposa ou o marido, respectivamente, precisa consentir nos negócios feitos pelo outro cônjuge. Esse foi o regime do meu casamento COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e o bem supostamente vendido e digo supostamente pois não há nenhum contrato de compra e venda desse imovel que foi adquirido na constancia do casamento, mas mesmo diante desse absurdo o Tribunal concedeu ao irmão o direito. De qual justiça estamos falando???? paulovolpato@uol.com.br.
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